Legislação
Decreto 4.336, de 15/08/2002
- O eventual aumento de receita decorrente da aplicação dos critérios de classificação de unidades consumidoras na Subclasse Residencial Baixa Renda estabelecidos no art. 1º da Lei 10.438/2002, deverá ser utilizado para modicidade tarifária, segundo mecanismo a ser estabelecido pela ANEEL até 17/09/2002.
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