Legislação

Decreto 4.338, de 19/08/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.473, de 19/09/2005). Administrativo. Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto 2.413, de 4/12/1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados. [[ Decreto 2.413/1997,art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 4.118, de 27/08/1962, no art. 2º, VIII, «a», da Lei 6.189, de 16/12/1974, e nos arts. 46 e 90 do Decreto 51.726, de 19/02/1963, DECRETA: [[Lei 4.118/1962, art. 1º. Lei 6.189/1974, art. 2º. Decreto 51.726/1963, art. 46. Decreto 51.726/1963, art. 90.]]

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