Legislação

Decreto 4.339, de 22/08/2002

Art.

Meio ambiente. Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, a qual foi aprovada pelo Decreto Legislativo 2, de 03/02/94, e promulgada pelo Decreto 2.519, de 16/03/98;

Considerando o disposto no art. 225 da Constituição, na Lei 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, na Declaração do Rio e na Agenda 21, ambas assinadas pelo Brasil em 1992, durante a CNUMAD, e nas demais normas vigentes relativas à biodiversidade; e

Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade é um dos principais compromissos assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica; decreta:

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