Legislação
Decreto 4.340, de 22/08/2002
Capítulo III - DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Ir para)
Art. 11- Os corredores ecológicos, reconhecidos em ato do Ministério do Meio Ambiente, integram os mosaicos para fins de sua gestão.
Parágrafo único - Na ausência de mosaico, o corredor ecológico que interliga unidades de conservação terá o mesmo tratamento da sua zona de amortecimento.
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