Legislação
Decreto 4.340, de 22/08/2002
Capítulo VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS (Ir para)
Art. 27- O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor.
Parágrafo único - Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito.
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