Legislação
Decreto 4.340, de 22/08/2002
Capítulo II - DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO (Ir para)
Art. 6º- Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:
I - no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e
II - no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
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