Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art.

Capítulo II - DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO (Ir para)

Art. 6º

- Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:

I - no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e

II - no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

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