Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art.

Capítulo II - DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO (Ir para)

Art. 7º

- Os limites da unidade de conservação, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo órgão gestor da unidade de conservação, consultada a autoridade aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente.

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