Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Art. 27
Capítulo III - PUNIÇÕES DISCIPLINARES (Ir para)
Seção I - DA GRADAÇÃO, CONCEITUAÇÃO E EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 27- Repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito e publicada em boletim interno.
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