Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA (Ir para)
Art. 7º- A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.
Parágrafo único - A ordenação dos postos e graduações se faz conforme preceitua o Estatuto dos Militares.
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