Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA (Ir para)

Art. 8º

- A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar.

§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:

I - a correção de atitudes;

II - a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;

III - a dedicação integral ao serviço; e

IV - a colaboração espontânea para a disciplina coletiva e a eficiência das Forças Armadas.

§ 2º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos militares na ativa e na inatividade.

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