Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA (Ir para)

Art. 9º

- As ordens devem ser prontamente cumpridas.

§ 1º - Cabe ao militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.

§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.

§ 3º - Quando a ordem contrariar preceito regulamentar ou legal, o executante poderá solicitar a sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu atender à solicitação.

§ 4º - Cabe ao executante, que exorbitou no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que tenha cometido.

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