Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA (Ir para)
Art. 9º- As ordens devem ser prontamente cumpridas.
§ 1º - Cabe ao militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.
§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
§ 3º - Quando a ordem contrariar preceito regulamentar ou legal, o executante poderá solicitar a sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu atender à solicitação.
§ 4º - Cabe ao executante, que exorbitou no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que tenha cometido.
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