Legislação
Decreto 4.353, de 30/08/2002
- Ficam instituídas as seguintes medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do álcool combustível, a serem implementadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mediante prévia deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA:
I - financiamento à estocagem do produto, com ou sem equalização da taxa de juros;
II - oferta antecipada de garantia de preços por meio de promessa de compra e venda futura de álcool, cabendo ao interessado exercer ou não a opção de entrega do produto;
III - aquisição e venda de álcool combustível;
IV - prêmio a ser pago segundo o volume de produção própria, de modo a promover o escoamento do produto;
V - equalização de custos de produção da matéria-prima, inclusive sob a forma de equalização da taxa de juros; e
VI - financiamento voltado para a aquisição de Cédula de Produto Rural - CPR, emitida nos termos da Lei 8.929, de 22/08/94, com ou sem equalização da taxa de juros.
Parágrafo único - Os efeitos financeiros das medidas constantes deste artigo, inclusive no que se refere à equalização de taxas de juros nos financiamentos, serão suportados pelos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.336, de 19/12/2001, destinados a álcool combustível, sem prejuízo da aplicação, no que couber, do disposto na Lei 8.427, de 27/05/92.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;