Legislação

Decreto 4.361, de 05/09/2002

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10/12/82 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

EMESHORT = Acordo para Implementação de Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar


O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo no 5, de 28/01/2000, o texto do Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10/12/1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 2001, nos termos de seu art. 40, parágrafo 1; decreta:

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