Legislação

Decreto 4.367, de 09/09/2002

Art.
Art. 1º

- Fica criada, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão, a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

§ 1º - A Região Integrada é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.

§ 2º - Integram-se automaticamente à Região Integrada os municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município mencionado no § 1º.

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