Legislação
Decreto 4.367, de 09/09/2002
- Os programas e projetos prioritários para a Região Integrada, principalmente no que se refere à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - do orçamento da União;
II - dos orçamentos dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada; e
III - de operações de crédito externas e internas.
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