Legislação

Decreto 4.367, de 09/09/2002

Art. 11
Art. 11

- O Ministério da Integração Nacional promoverá a articulação entre os órgãos da Administração Pública Federal, visando a alocação dos recursos necessários à elaboração e efetiva implementação de programas e projetos prioritários para a Região Integrada.

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