Legislação
Decreto 4.368, de 10/09/2002
(Revogado pelo Decreto 7.392, de 13/12/2010). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União - AGU, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.392, de 13/12/2010 (Revogação total)Decreto 6.120, de 29/05/2007 (arts. 1º e 7º do anexo I)
Decreto 4.697, de 16/05/2003 (Anexo IV. Revogação)
Decreto 7.392/2010 (Advocacia-Geral da União – AGU. Procuradoria-Geral Federal – PGF. Cargos e Estrutura Regimental)
Decreto 6.120/2007 (Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União)
Decreto 4.697/2003 (Servidor público. Cargos)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.
Art. 3º - O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar 73, de 10/02/1993 , e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica Revogado o Decreto 3.830, de 31/05/2001.
Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
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