Legislação

Regulamento do ITR

Art. 45

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - DO LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo II - DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA RETIFICAÇÃO ANTES DE INICIADA A FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 45

- A retificação da DITR, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e não depende de autorização da autoridade administrativa (Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001, art. 18).

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação da declaração (Medida Provisória 2.189- 49/2001, art. 18, parágrafo único).

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