Legislação

Regulamento do ITR

Art. 48

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - DO LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Art. 48

- O lançamento do ITR é procedimento de competência privativa da autoridade administrativa, que se opera de ofício ou por homologação, destinado à constituição do crédito tributário (Lei 5.172/1966, art. 142; Lei 9.393/1996, arts. 10 e 14).

Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Lei 5.172/1966, art. 142, parágrafo único).

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