Legislação
Regulamento do ITR
Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título I - DO LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 50- Caso o sujeito passivo deixe de tomar as iniciativas necessárias ao lançamento por homologação pela Fazenda Pública, esta deve proceder à determinação e ao lançamento de ofício do crédito tributário (Lei 5.172/1966, art. 149, inciso V; Lei 9.393/1996, art. 14).
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