Legislação

Regulamento do ITR

Art. 78

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título V - DAS PENALIDADE (Ir para)

Capítulo II - DAS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
  • Fraude
Art. 78

- Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido ou a evitar ou diferir o seu pagamento (Lei 4.502/1964, art. 72).

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