Legislação

Regulamento do ITR

Art. 79

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título V - DAS PENALIDADE (Ir para)

Capítulo II - DAS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
  • Conluio
Art. 79

- Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando a qualquer dos efeitos referidos nos arts. 77 e 78 (Lei 4.502/1964, art. 73).

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