Legislação
Regulamento do ITR
Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título V - DAS PENALIDADE (Ir para)
Capítulo II - DAS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
- Conluio
- Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando a qualquer dos efeitos referidos nos arts. 77 e 78 (Lei 4.502/1964, art. 73).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;