Legislação

Decreto 4.395, de 27/09/2002

Art.
Art. 2º

- Fica atribuída ao Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar os recursos interpostos em processos administrativos fiscais, cuja matéria, objeto do litígio, seja a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

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