Legislação

Decreto 4.400, de 01/10/2002

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao art. 8º do Decreto 2.771, de 08/09/98, que regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/98, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.675/98 (Estrangeiro. Registro Proviório)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/98, decreta:

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