Legislação
Decreto 4.400, de 01/10/2002
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 8º do Decreto 2.771, de 08/09/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 8º Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente.] (NR)
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