Legislação
Decreto 4.402, de 02/10/2002
- O Conselho é composto pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:
I - Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;
II - Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
III - um representante de cada Ministério abaixo indicado:
a) da Defesa;
b) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c) da Fazenda;
d) da Justiça;
e) do Meio Ambiente;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) das Relações Exteriores;
h) do Trabalho e Emprego;
i) dos Transportes;
IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
V - um representante de cada entidade abaixo indicada:
a) Banco do Brasil S. A.;
b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
c) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
d) Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VI - um representante das entidades de caráter nacional, representativas dos principais segmentos turísticos:
a) Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
b) Associação Brasileira de Indústria Hoteleira - ABIH;
c) Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;
d) Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR;
e) Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA;
f) Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
g) Associação Brasileira de Operadoras de Turismo - BRAZTOA/COBRAT;
h) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hotelaria - CONTRATUH;
i) Fórum Nacional dos Secretários de Turismo - FORNATUR;
VII - três representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de turismo.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho poderá convidar outras entidades da iniciativa privada a participarem do colegiado, sem direito a voto.
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