Legislação

Decreto 4.402, de 02/10/2002

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

Artigo acrescentado pelo Decreto 4.457, de 04/11/2002.

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