Legislação

Decreto 4.411, de 07/10/2002

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 9.985, de 18/07/2000, no art. 15 da Lei Complementar 97, de 09/06/99, no art. 1º da Lei 6.634, de 02/05/79, e nos arts. 142 e 144, § 1º, III, da Constituição, decreta:

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