Legislação

Decreto 4.412, de 07/10/2002

Art.

Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.513, de 22/07/2008 (art. 2º e 3º-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.001, de 19/12/73, no art. 15 da Lei Complementar 97, de 09/06/99, e nos arts. 142 e 144, § 1º, III, da Constituição, decreta:

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