Legislação

Decreto 4.425, de 16/10/2002

Art.
Art. 1º

- No âmbito das providências relacionadas ao processo de transição governamental, cada Ministério deverá elaborar Livro de Transição com o seguinte conteúdo:

I - informação sucinta sobre decisões tomadas em período recente, que possam ter repercussão de especial relevância para o sucessor do Ministério;

II - lista das entidades com as quais o Ministério mais freqüentemente interage, em especial órgãos da Administração Pública Federal e organismos internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação;

III - lista das comissões do Congresso Nacional com as quais o Ministério mais interage;

IV - versão atualizada da Agenda 100 do Ministério, a ser fornecida pela Casa Civil da Presidência da República.

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