Legislação

Decreto 4.437, de 24/10/2002

Art.

Convenção internacional. Tóxicos. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Delitos Conexos, celebrado em Lima, em 28/09/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 28 de setembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Delitos Conexos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 474, de 23/11/2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 4 de janeiro de 2002, nos termos do parágrafo 3 de seu artigo VII; decreta:

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