Legislação

Decreto 4.447, de 29/10/2002

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados os Decs. 2.513, de 11/03/98, e 3.020, de 07/04/99.

Brasília, 29/10/2002. Fernando Henrique Cardoso

  
Art. 1 -1-1 Propósito Estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial naval, a seremobservados pela Marinha do Brasil (MB).
  
Art. 1-1-2 Responsabilidade pelo cumprimento É dever de todo o militar da Marinha que estiver investido deautoridade fazer cumprir este Cerimonial e exercer fiscalização quanto aomodo pelo qual seus subordinados o cumprem.
  
Art. 1-1-3 Não-observância do Cerimonial As prescrições deste Cerimonial somente podem ser modificadas nasseguintes circunstâncias: I - quando o Ministro da Defesa, o Comandante daMarinha (CM) ou o Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), assim odeterminar; II - quando aquele a quem forem devidas honras dispensá-las ematendimento às conveniências do serviço; e III - quando, no estrangeiro, oComandante de Força ou de navio determinar sua alteração, de acordo com oscostumes locais, e desde que não haja grave prejuízo ao serviço.
  
Art. 1-1-4 Cadeia de comando Cadeia de comando é a sucessão de comandos vinculados a um comandosuperior, por subordinação militar, em ordem imediata e direta.
  
Art. 1-1-5 Almirante Neste Cerimonial, a denominação Almirante refere-se ao círculo deoficiais-generais em tempo de paz, compreendendo os postos deAlmirante-de-Esquadra, Vice-Almirante e Contra-Almirante, a menos queespecificamente aplicado ao posto de Almirante.
  
Art. 1-1-6 Comandante Neste Cerimonial, a denominação Comandante significa o oficial deMarinha investido no cargo de comando.
  
Art. 1-1-7 Não são prestadas honras Não são prestadas honras pela Organização Militar (OM) ou por militar,nas seguintes circunstâncias: I - em faina geral, de emergência ou deevolução decorrente de manobra ou exercício; II - durante qualqueratividade cuja paralisação, mesmo que momentânea, possa afetar a segurançade pessoal ou material; e III - durante o Cerimonial à Bandeira.
  
Art. 1-1-8 Não são prestados toques, continências e salvas Não são prestados toques, continência de guarda e salvas: I - aqualquer autoridade, na presença de outra a quem caibam honras superiores,exceto durante transmissão de Comando; II - no período compreendido entreo arriar e o hastear da Bandeira Nacional; e III - durante funeral ou emdias de luto oficial, por motivos que não os previstos como honrasfúnebres, a menos que especificamente autorizado pelos Comandantes deDistrito Naval.
  
Art. 1-1-9 Toques de corneta Os toques de corneta são os previstos no ¿Manual de Toques, Marchas eHinos das Forças Armadas¿.
  
Art. 1-1-10 Ausência de corneteiro ou bandas Nas OM em que não existir ou não estiver disponível corneteiro oubanda, são cancelados os toques, exórdios e hinos previstos ao longo desteCerimonial, para serem por eles executados, mantidos os toques de apito.
  
Art. 1-1-11 Justificativa por honras não prestadas Quando, por qualquer circunstância, deixarem de ser prestadas aqualquer autoridade honras a que tenha direito, deve ser-lhe apresentada,antecipadamente ou sem demora após o evento, a devida justificativa.
  
Art. 1-1-12 Amarra Neste Cerimonial, denomina-se amarra à unidade de distância cujo valoré de duzentas jardas.
  
Art. 1-1-13 Horário O horário citado neste Cerimonial refere-se à hora local.
  
Art. 1-1-14 Correspondência oficial A correspondência oficial da MB emprega a terminologia usada nesteCerimonial.
  
Art. 1-1-15 Aplicação às unidades aéreas, de fuzileiros navais eForças As disposições deste Cerimonial referentes às OM de terra aplicam-seàs unidades aéreas e de fuzileiros navais, aos respectivos Comandos deForça e às instalações terrestres da Esquadra e Forças Navais, excetoquando determinado em contrário.
  
Art. 1-1-16 Navios-museu As disposições deste Cerimonial aplicam-se aos navios-museu, no quefor praticável e quando as circunstâncias o indicarem, como se estesfossem navios incorporados à Armada.
  
Art. 1-1-17 Comandante da Marinha As honras e o pavilhão previstos para o CM são estabelecidos emdecorrência de exercer o comando, a direção e a gestão da Marinha.
  
Art. 1-1-18 Honras de posto acima É privativo do Presidente da República conceder, em casosexcepcionais, como reconhecimento a relevantes serviços prestados àMarinha e ao País, honras de posto acima, a militares da reserva oureformados.
  
Art. 1-1-19 Guarda de Honra Guarda de Honra é a tropa armada postada para prestar homenagem àsautoridades militares e civis que à ela tenham direito. Para as Guardas deHonra serão cumpridas as disposições do Regulamento de Continências,Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças Armadas.
  
CAPÍTULO 2 NORMAS DE CORTESIA E RESPEITO  
  
Art. 1-2-1 Comandante em partida ou regresso de comissão O Comandante de OM, ao partir ou regressar de comissão, apresenta-se àautoridade a quem estiver diretamente subordinado e à autoridade de quemtiver recebido instruções especiais, exceto se dispensado de fazê-lo.
  
Art. 1-2-2 Apresentação após a posse Na primeira oportunidade após a posse, o Titular de OM apresentar-se-áà autoridade a quem estiver diretamente subordinado, caso não tenha sidoessa a lhe investir no cargo.
  
Art. 1-2-3 Auxílio à manobra do navio O navio atracado próximo do local onde for atracar ou desatracar outronavio fornece pessoal para auxiliá-lo nessa manobra.
  
Art. 1-2-4 Embarcação à disposição de Almirante A embarcação da MB colocada à disposição de Almirante lhe éapresentada por oficial designado para tal.
  
Art. 1-2-5 Permissão para largar O militar mais antigo a bordo de embarcação miúda ou viatura, qualquerque seja seu nível hierárquico, pede licença para largar a quem lhe tiverprestado as honras de despedida, por meio da expressão ¿Com licença¿,recebendo em troca a resposta ¿Está quem manda¿.
  
Art. 1-2-6 Embarque e desembarque de embarcação Em embarcação miúda ou viatura, o mais antigo embarca por último edesembarca em primeiro lugar, observados, na embarcação, os seguintesprocedimentos: I - no caso de Almirante ou do Titular da OM a que pertençaa embarcação, o patrão e a respectiva guarnição levantam-se e fazem acontinência individual, seguindo idêntico procedimento as demais pessoasnela presentes; II - no caso dos demais oficiais, apenas o patrão faz acontinência; e III - em circunstâncias especiais, no desembarque, o maisantigo pode determinar que mais modernos desembarquem na sua frenteutilizando-se da expressão ¿Salta quem pode¿.
  
Art. 1-2-7 Dispensa de continência individual A continência individual constitui prova de respeito e cortesia que omilitar é obrigado a prestar ao seu superior hierárquico, não podendo serpor este dispensada, salvo quando um ou outro encontrar-se: I - em fainaou serviço que não possa ser interrompido; II - em postos de combate; III- praticando esportes; IV - sentado, à mesa de rancho; e V - remando oudirigindo viatura.
  
Art. 1-2-8 Quando a continência individual não é executada A continência individual não é executada pelo militar que estiver: I -de sentinela, armado de fuzil ou outra arma que lhe impossibilite omovimento da mão direita; II - fazendo parte de tropa armada; III - empostos de continência ou de Parada; IV - impossibilitado de movimentar amão direita; e V - integrando formatura comandada, exceto se: a) em honraà Bandeira Nacional; b) em honra ao Hino Nacional, quando este não forcantado; e c) quando determinado por quem o comandar.
  
Art. 1-2-9 Continência por oficiais Os oficiais, mesmo armados ou em formatura, fazem a continênciaindividual durante as honras de portaló ou em outras circunstâncias em quea continência com a espada não for regulamentar.
  
Art. 1-2-10 Posição ¿firme¿ Nos navios, em face das condições do mar, a posição de sentido podeser substituída por uma posição ¿firme¿, que indique respeito.
  
Art. 1-2-11 Caminhando em corredores e escadas Em corredores estreitos ou escadas, em que não seja possível militarescaminharem lado a lado, a dianteira do grupo é tomada pelo mais antigo,salvo no caso de visitas, quando o anfitrião segue à frente.
  
CAPÍTULO 3 HONRAS DE PORTALÓ  
  
Art. 1-3-1 Honras de portaló São denominadas honras de portaló a continência da guarda, ¿boys¿ etoques de corneta e apito, devidas na recepção ou despedida à autoridade.
  
Art. 1-3-2 Local das honras As honras de portaló são prestadas junto à escada do portaló ouprancha do navio ou no local para tal designado nas OM de terra.
  
Art. 1-3-3 Portaló de honra Nos navios, é considerado portaló de honra o portaló de boreste quefor destinado ao uso dos oficiais.
  
Art. 1-3-4 Prancha Considera-se extremidade superior da prancha a que fica apoiada nonavio.
  
Art. 1-3-5 Procedimentos para as honras de portaló na recepção As honras de portaló, na recepção, obedecem aos seguintesprocedimentos: I - ao chegar a autoridade próximo ao patim inferior daescada de portaló, extremidade inferior da prancha ou local designado pararecepção nas OM de terra, o oficial a quem caiba receber proclama, a vivavoz, o vocativo a que tem direito a autoridade e comanda ¿Toque depresença¿, sendo então executado, por corneta e apito, o toque depresença; e II - quando a autoridade atingir o patim superior da escada doportaló, a extremidade superior da prancha, ou o local da recepção em OMde terra, a autoridade que recebe comanda ¿Abre o toque¿, sendo entãoiniciados, por apito e corneta, os toques correspondentes, ocasião em queos oficiais presentes prestam a continência individual e a guarda, asseguintes continências: a) apresenta armas para Almirantes ou autoridadesde mesma ou maior precedência; b) faz ¿Ombro arma¿ para oficiaissuperiores ou autoridades de mesma precedência; e c) para oficiaisintermediários e subalternos ou autoridades de mesma precedência não éprestada continência da guarda.
  
Art. 1-3-6 Procedimentos para as honras de portaló na despedida As honras de portaló, na despedida, obedecem aos seguintesprocedimentos: I - atingindo a autoridade o patim superior da escada doportaló, extremidade superior da prancha, ou local de despedida nas OM deterra, o oficial a quem caiba despedir proclama, a viva voz, o vocativo aque tem direito a autoridade e comanda ¿Abre o toque¿, sendo entãoexecutado por corneta e apito o toque de presença e iniciados,independentemente de outro comando, os toques correspondentes; nestaocasião, os oficiais presentes prestam a continência individual e aguarda, as continências devidas; e II - terminados os toques econtinências, o oficial a quem caiba despedir dirige-se para o patimsuperior do portaló, ali permanecendo até a autoridade afastar-se.
  
Art. 1-3-7 Honras entre o toque de silêncio e o hasteamento daBandeira Nacional As autoridades de qualquer precedência, que entrarem ou saírem de OMda MB no período entre o toque de silêncio e o hasteamento da BandeiraNacional no dia seguinte, são recebidas ou despedidas pelo oficial deserviço ou por quem o estiver substituindo, conforme dispuser aorganização da OM.
  
Art. 1-3-8 Chegada ou saída de bordo por meios aéreos As honras às autoridades que entrarem ou saírem de bordo por meiosaéreos sofrem as seguintes modificações: I - em OM de terra ounavio-aeródromo, um oficial designado acompanha a autoridade entre aaeronave e o local onde são prestadas as honras; e II - nos demais navios,as honras são prestadas de forma e em local que não afetem a segurança deaviação, podendo a autoridade anfitriã, dependendo da situação, dispensardas honras a salva, a guarda e a banda, mantendo sempre os ¿boys¿ e otoque de apito.
  
Art. 1-3-9 A quem cabe prestar Cabe ao Titular da OM, ou quem lhe seguir em antigüidade na cadeia decomando, se houver impedimento para sua presença, prestar as honras deportaló às autoridades de maior ou igual posto.
  
Art. 1-3-10 Ausência de quem de direito Quando, por circunstâncias inevitáveis, a autoridade não for recebidapor quem de direito, quem dirigir as honras de portaló apresenta escusaspelo sucedido e a acompanha à presença do Comandante ou Imediato da OM.
  
Art. 1-3-11 Ausência da autoridade visitada Dirigindo-se para bordo autoridade visitante de maior ou igual postodo que a autoridade visitada, e esta encontrar-se ausente, o oficial deserviço desce até o patim inferior da escada de portaló ou extremidadeinferior da prancha, a fim de participar ao visitante a referida ausência;mantida a intenção da visita, a autoridade visitante aguarda que o oficialde serviço suba a prancha e retome seu lugar nas honras de portaló.
  
Art. 1-3-12 Honras no capitânia Nos navios capitânias: I - no curso ordinário do serviço, oscerimoniais de recepção e despedida relativos à Força são conduzidos poroficiais do Estado-Maior para tal designados; e II - aoCapitão-de-Bandeira não cabe prestar honras às autoridades em visita àForça.
  
Art. 1-3-13 Execução dos toques de apito Cabe ao Mestre do navio a execução dos toques de apito referentes àshonras de portaló devidas ao Comandante do navio ou autoridade superior, eao Contramestre de Serviço nos demais casos.
  
Art. 1-3-14 Posição do oficial de serviço Nas honras de portaló, o oficial de serviço ocupa uma das seguintesposições: I - na presença do Comandante, Diretor ou oficial a quem caibaprestar as honras: a) à sua direita, afastado de um passo, quando oportaló for a boreste, ou nas OM de terra, e à mesma distância, porém àesquerda, se o portaló for a bombordo; e b) as presentes disposiçõesreferem-se aos portalós cujas escadas sejam voltadas para ré; se voltadaspara vante, as posições são invertidas; II - quando couber a si prestar ashonras, fica voltado para o portaló tendo os ¿boys¿ e o contramestreformados entre a sua posição e o portaló.
  
CAPÍTULO 4 HONRAS DE PASSAGEM  
  
Art. 1-4-1 Definição Denominam-se honras de passagem as honras, que não as de salva,prestadas quando navios e embarcações, estas arvorando bandeira-insígnia,passam ou são ultrapassados à distância de reconhecimento.
  
Art. 1-4-2 Distância de reconhecimento A distância de reconhecimento é de aproximadamente três amarras paranavios e de duas amarras para embarcações miúdas, devendo ser consideradacom razoável largueza, de modo a permitir que sejam prestadas as honrasdevidas.
  
Art. 1-4-3 Procedimentos a bordo de navio A bordo de navio, são observados os seguintes procedimentos: I -quando a autoridade a quem são devidas as honras de passagem encontrar-seembarcada em navio : a) execução do toque de presença (um apito longo),quando a proa de um dos navios passar pela proa ou popa do outro navio, oque ocorrer primeiro; b) imediatamente após, execução do toque decontinência por apito (um apito curto); nesta ocasião, todos aqueles quese encontrarem cobertas acima, mas não em formatura, fazem continênciaindividual; c) em seguida, execução do toque de volta (dois apitoscurtos), quando são desfeitas as continências individuais; e d) as bandasde música e marcial e a guarda, se disponíveis, prestam continência após otoque de presença, como nas honras de recepção e despedida; II - quando aautoridade a quem são devidas as honras de passagem encontrar-se emembarcação miúda, é executado cerimonial idêntico, devendo, porém, o toquede presença ser executado antes de a embarcação atingir o través ou chegarpróxima ao través da tolda do navio.
  
Art. 1-4-4 Procedimentos a bordo de embarcações miúdas Nas embarcações miúdas, as honras são prestadas manobrando-se com osremos, velas ou máquinas, de acordo com os seguintes procedimentos: I - aAlmirantes e autoridades de precedência igual ou maior, são levados osremos ao alto, arriadas as velas ou parada a máquina; II - a oficiaissuperiores e oficiais no exercício do comando, são arvorados os remos,folgadas as escotas ou reduzidas as rotações da máquina; III - o patrão,de pé, faz continência individual, enquanto que os demais militares abordo permanecem em suas posições; e IV - a embarcação miúda que houverprestado em primeiro lugar as honras de continência só pode: a) passarpara vante da outra após a autoridade lá embarcada retribuir a continênciaprestada; e b) cortar a proa da outra por urgência de manobra ou quandoestiverem afastadas entre si em mais de duas amarras.
  
Art. 1-4-5 Retribuição A retribuição às honras de passagem consiste: I - navio: execução, pordeterminação da autoridade cumprimentada, das honras de passagem devidas àautoridade embarcada no navio que prestou as honras; e II - embarcaçãomiúda: execução, pela autoridade cumprimentada, da continência individual,durante o decorrer das honras a ela prestada.
  
Art. 1-4-6 Navios em operações Os navios quando em operações, integrando Forças-Tarefa ouGrupos-Tarefa, cumprem as instruções do Comandante Mais Antigo PresenteEmbarcado (COMAPEM) quanto às honras de passagem, por ocasião de manobrastáticas ou em fainas que impliquem passagem de cabos entre os navios.Neste último caso, as honras de passagem, quando determinadas, serãosempre prestadas por ocasião do desengajamento.
  
Art. 1-4-7 Quando não são prestadas Não são prestadas honras de passagem: I - no período compreendidoentre o pôr do Sol e 08:00 h, exceto as exigidas pela cortesiainternacional; e II - nas embarcações miúdas quando: a) possam afetar asegurança, na avaliação do mais antigo a bordo; b) em serviço de socorro;e c) rebocando ou rebocada.
  
Art. 1-4-8 Quem pode dispensar O COMAPEM, quando assim as circunstâncias o determinarem, podedispensar, no todo ou em parte, as honras de passagem.
  
TÍTULO II BANDEIRAS  
  
CAPÍTULO 1 GENERALIDADES  
  
Art. 2-1-1 Hastear a bandeira Hastear a bandeira significa içá-la e mantê-la desfraldada no tope domastro, no tope do pau da bandeira ou no penol da carangueja.
  
Art. 2-1-2 Hastear a meia adriça Hastear a bandeira a meia adriça significa içá-la completamente e, sóentão, trazê-la a uma posição que corresponda aproximadamente à metade daaltura do penol da carangueja, do mastro ou do pau da bandeira.
  
Art. 2-1-3 Mastro principal É considerado mastro principal, quando houver mais de um: I - o mastrode ré, ou o mastro de maior guinda, conforme a classe do navio; e II -aquele em que é hasteada a Bandeira Nacional, nas OM de terra.
  
Art. 2-1-4 Colocação de bandeiras Para fim de colocação de bandeiras, considera-se lado direito: I - nosmastros dotados de penol de carangueja - aquele que seria o bordo deboreste, se o mastro estivesse em um navio; e II - nos demais mastros -aquele que está à direita de um observador posicionado ao pé do mastro decostas para a formatura ou platéia.
  
Art. 2-1-5 Localização dos signos A fim de identificar a localização de seu signos, as bandeiras sãoimaginadas divididas por dois segmentos de retas perpendiculares entre si,resultando quadriláteros ou triângulos superiores e inferiores, direitos eesquerdos, com a tralha indicando o lado esquerdo das bandeiras.
  
Art. 2-1-6 Pano de bandeira Denomina-se pano à unidade com que se mede o tamanho de uma bandeira,tendo a bandeira de um pano 0,45 X 0,60m, a de dois panos 0,90 X 1,20m eassim sucessivamente.
  
Art. 2-1-7 Alcance visual Alcance visual de bandeiras é a distância máxima em que as bandeiraspodem ser distinguidas.
  
CAPÍTULO 2 BANDEIRA NACIONAL  
  
Art. 2-2-1 Hasteamento A Bandeira Nacional é hasteada diariamente, às 08:00 h, mediantecerimonial específico.
  
Art. 2-2-2 Arriamento A Bandeira Nacional é arriada diariamente: I - ao pôr do Sol, mediantecerimonial específico, em todas as OM que mantenham serviço ininterrupto;e II - cinco minutos antes de encerrar-se o expediente, sem cerimonial,nas demais OM.
  
Art. 2-2-3 Local de hasteamento Salvo quando este Cerimonial dispuser em contrário, o local dehasteamento é: I - o pau da bandeira, disposto à popa, nos navios nodique, fundeados, atracados ou amarrados; II - o mastro de combate ou openol da carangueja do mastro principal, nos navios em movimento; e III -o mastro da fachada principal do edifício ou penol da carangueja do mastropara esse fim destinado, nas OM de terra.
  
Art. 2-2-4 Cerimonial à Bandeira O Cerimonial à Bandeira consiste dos seguintes procedimentos: I - às07:55 h, por ocasião do hasteamento, ou cinco minutos antes do pôr do Sol,no arriamento, é içado o galhardete ¿Prep¿ na adriça de bombordo ou daesquerda e anunciado, por voz, o ¿Sinal para Bandeira¿, sendo então dadopor corneta o toque de Bandeira; II - ao sinal, formam nas proximidades domastro, com a frente voltada para a Bandeira, a guarda e, quandodeterminado, as bandas de música e marcial e a tripulação, obedecendo,sempre que possível, à seguinte disposição, a partir do mastro: a) em OMde terra, uma praça guarnecendo a adriça do ¿Prep¿; b) uma praça, semchapéu, guarnecendo a adriça da Bandeira Nacional; c) a guarda, tendo àsua frente, se no arriamento, três sargentos; d) o oficial de serviço, ouo militar designado para conduzir o cerimonial, acompanhado do corneteiroe contramestre; e) à retaguarda do oficial de serviço, ou, se não houverespaço suficiente, ao seu lado direito ou esquerdo, estepreferencialmente, a banda de música e, em seguida, a banda marcial; e f)a tripulação agrupada ou fragmentada, conforme as normas internas da OM,ocupando posição destacada a oficialidade, formada por antigüidade, tendoà frente de todos aquele que preside a cerimônia; III - decorridos trêsminutos do sinal para a Bandeira, é tocado por corneta o ¿Primeiro Sinal¿,ocasião em que todo o dispositivo já deve estar formado, na posição dedescansar, todos com a frente voltada para a Bandeira; IV - um minutoapós, é tocado por corneta o ¿Segundo Sinal¿, quando então o oficial deserviço comanda sentido ao dispositivo, e solicita, da autoridade quepreside a cerimônia, permissão para prosseguir com o cerimonial; V - às08:00 h, ou quando do pôr do Sol, o galhardete ¿Prep¿ é arriado eanunciado, por voz, ¿Arriou¿, sendo então tocado, por corneta, o ¿TerceiroSinal¿; VI - imediatamente, o oficial de serviço comanda ¿Em continência¿,ocasião em que o corneteiro toca apresentar armas, e em seguida, ¿Iça¿ ou¿Arria¿, seguindo-se, só então, o ponto do toque de ¿Apresentar arma¿; VII- nessa ocasião, simultaneamente: a) é iniciado o hasteamento ouarriamento da Bandeira Nacional; b) todos os presentes prestam acontinência individual; e c) é iniciado o toque de apito pelo contramestree a execução do Hino Nacional ou marcha batida e, na ausência de banda demúsica ou marcial, os correspondentes toques de corneta; VIII - omovimento de hasteamento ou arriamento da Bandeira é contínuo e reguladode modo que o seu término coincida com o término do Hino ou toque; IX -também prestam continência aqueles que se encontrarem em recintos ouconveses abertos e no passadiço; os que estiverem cobertas abaixo ou emrecintos fechados, e que ouvirem os toques, assumem a posição de sentido,exceto aqueles que estiverem no rancho, que continuam, normalmente e emsilêncio, fazendo suas refeições; X - a critério da autoridade que presideo cerimonial, o Hino Nacional pode ou não ser cantado; se cantado, o é portodos e, nesse caso, não é feita a continência individual; XI - ao finaldo Hino, ou dos toques de corneta e apito, a continência é desfeita e, sehouver guarda armada, o oficial de serviço ordena ao corneteiro tocar¿Ombro arma¿; XII - terminado o arriamento, os três sargentos, sem sedescobrirem, dobram a Bandeira, cuidando para que ela não toque o piso;cabe ao mais antigo desenvergá-la da adriça, ao sargento da esquerda daformatura segurar o lais da Bandeira e ao da direita, o lado da tralha; aofinal, os sargentos voltam à formatura, o mais antigo comanda meia-volta edá o pronto ao oficial de serviço por meio de continência; os militaresque guarneciam o galhardete ¿Prep¿ e a Bandeira, já com chapéu, acompanhamos movimentos; XIII - terminado o hasteamento, aquele que içou coloca seuchapéu e volta-se para o oficial de serviço junto com o praça queguarneceu o galhardete ¿Prep¿, dando o pronto da faina por meio decontinência; XIV - o oficial de serviço, então, dá o pronto à autoridadeque preside o cerimonial, fazendo-lhe continência e dizendo em voz alta¿Cerimonial encerrado¿, no hasteamento, ou ¿Boa noite¿, no arriamento; XV- a autoridade que preside volta-se para os presentes e dá ¿Boa noite¿,sendo este cumprimento respondido pelos oficiais; e XVI - a formatura édesfeita.
  
Art. 2-2-5 Não participam do Cerimonial à Bandeira O oficial de serviço no passadiço, timoneiro, sota-timoneiro, vigias epessoal envolvido em fainas e manobras, cuja interrupção possa afetar asegurança, não participam do Cerimonial à Bandeira, estando dispensados deprestar a continência durante o arriar e hastear.
  
Art. 2-2-6 Procedimentos em Embarcações miúdas A bordo de embarcação miúda em movimento, próxima ao local dohasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional: I - de acordo com o meiode propulsão da embarcação, são executadas as manobras de levar remos aoalto; arriar as velas; ou parar a máquina; e II - dependendo do estado domar, todos levantam-se e, se uniformizados, prestam continência àBandeira, exceto o patrão, que permanece atento à segurança da embarcaçãoe do pessoal embarcado.
  
Art. 2-2-7 Procedimentos em veículos Os ocupantes de veículos transitando dentro de OM, próximos ao localdo hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, desembarcam e, seuniformizados, prestam continência à Bandeira, mantendo-se em sentido seem trajes civis.
  
Art. 2-2-8 OM de terra designada para cerimonial Nas áreas onde houver concentração de OM de terra, o Comandante MaisAntigo Presente (COMAP) pode designar uma OM, à qual cabe realizardiariamente o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional.
  
Art. 2-2-9 Concentração de navios no mar Os navios no mar, situados dentro do alcance visual de bandeiras,hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos donavio onde se encontrar embarcado o COMAPEM.
Art. 2-2-10 Concentração de navios no porto Os navios docados ou atracados, situados dentro do alcance visual debandeiras, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinaisoriundos: I - do navio onde se encontrar embarcado o COMAPEM, se este formais antigo que o COMAP; ou II - da OM designada.
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