Legislação

Decreto 4.449, de 30/10/2002

Art. 11
Art. 11

- A retificação administrativa de matrícula, registro ou averbação, prevista no art. 8º-A da Lei 6.739, de 05/12/79, será adotada para as hipóteses em que a alteração de área ou limites promovida pelo ato registral venha a instrumentalizar indevida transferência de terras públicas, e objetivará apenas a reversão do registro aos limites ou área anteriores, seguindo-se preferencialmente o procedimento previsto nos parágrafos do art. 8º-A, mediante requerimento direto ao oficial do serviço registral da comarca de localização do imóvel, mas não suprime as competências de ofício e por provocação, que os arts. 1º e 5º da Lei 6.739/1979, fixam para o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de localização do imóvel.

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