Legislação

Decreto 4.449, de 30/10/2002

Art. 12
Art. 12

- O pedido de cancelamento administrativo da matrícula e do registro, previsto no art. 8º-B da Lei 6.739/1979, não suprime as competências de ofício e por provocação que os arts 1º e 5º da mesma Lei fixam para o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de localização do imóvel, e será adotado para as hipóteses em que não seja possível o requerimento de que cuida o art. 8º-A da mesma Lei.

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