Legislação
Decreto 4.449, de 30/10/2002
- O registro retificado ou cancelado na forma dos arts 8º-A, 8º-B e 8º-C da Lei 6.739/1979, não poderá ser realizado novamente, exceto se houver expressa autorização do ente público titular do domínio.
Lei 6.739, de 05/12/1979, art. 8º-A (Dispõe sobre a Matrícula e o Registro de Imóveis Rurais)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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