Legislação

Decreto 4.449, de 30/10/2002

Art. 14
Art. 14

- O registro retificado ou cancelado na forma dos arts 8º-A, 8º-B e 8º-C da Lei 6.739/1979, não poderá ser realizado novamente, exceto se houver expressa autorização do ente público titular do domínio.

Lei 6.739, de 05/12/1979, art. 8º-A (Dispõe sobre a Matrícula e o Registro de Imóveis Rurais)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total