Legislação

Decreto 4.463, de 08/11/2002

Art.
Art. 1º

- É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22/11/69, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10/12/98.

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