Legislação

Decreto 4.465, de 13/11/2002

Art.
Art. 1º

- A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, instituída pela Lei 10.473, de 27/06/2002, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, terá sua organização administrativa disciplinada nos termos deste Decreto.

§ 1º - A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.

§ 2º - Além de sua sede referida no caput, a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco poderá criar cursos e absorver os já existentes na região administrativa de que trata a Lei Complementar 113, de 19/09/2001.

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