Legislação

Decreto 4.465, de 13/11/2002

Art.
Art. 3º

- Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão provenientes de:

I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV - operação de crédito e juros bancários; e

V - receitas eventuais.

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