Legislação

Decreto 4.465, de 13/11/2002

Art.
Art. 4º

- O quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será composto, inicialmente, pelo provimento dos seguintes cargos efetivos:

I - trezentos e quinze cargos de Professor de 3º Grau; e

II - duzentos e cinqüenta cargos técnico-administrativos, sendo noventa e quatro de Nível Superior e cento e cinqüenta e seis de Nível Intermediário.

§ 1º - Os servidores da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco estarão sob a égide do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei 7.596, de 10/04/87, além do regime jurídico pertinente.

§ 2º - Os Cargos referidos no caput serão redistribuídos do quadro de lotação do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, observado o disposto no art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90.

§ 3º - Poderão ser redistribuídos outros cargos porventura necessários à complementação do quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.

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