Legislação

Decreto 4.465, de 13/11/2002

Art.
Art. 5º

- A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será dirigida por um Reitor e pelo Conselho Universitário, cuja composição e competências serão fixadas no estatuto, a ser aprovado na forma do § 2º do art. 9º da Lei 4.024, de 20/12/61.

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