Legislação

Decreto 4.465, de 13/11/2002

Art.
Art. 9º

- No exercício de 2003, para a execução das atividades previstas no art. 8º, serão utilizados os recursos consignados à implantação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, constantes do orçamento do Ministério da Educação.

Parágrafo único - Os atos referidos no § 2º do art. 4º e no § 2º do art. 6º serão praticados imediatamente após a conclusão das providências relacionadas no inc. I do § 2º do art. 8º.

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