Legislação

Decreto 4.468, de 13/11/2002

Art.

Altera dispositivos do Decreto 4.247, de 22/05/2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

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