Legislação

Decreto 4.475, de 20/11/2002

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a instituição, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviço Público de Geração e aos Produtores Independentes de Energia Elétrica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.438, de 26/04/2002 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:

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