Legislação

Decreto 4.491, de 29/11/2002

Art.
Art. 1º

- A prorrogação de que trata o art. 7º da Lei 10.453, de 13/05/2002, fica estendida até 31/12/2002.

Parágrafo único - Fica estipulado o prazo limite de até 20/12/2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei 10.453/2002.

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