Legislação

Decreto 4.493, de 03/12/2002

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º e 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.050, de 12/12/2001, art. 1º (Servidor público. Cessão de servidores. Lei 8.112/1990, art. 93. Regulamento)
[Art. 1º - [...]
[...]
III - reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente, inclusive encargos sociais;
[...]
Parágrafo único - Ressalvadas as gratificações relativas ao exercício de cargos comissionados ou função de confiança e chefia na entidade de origem, poderão ser objeto de reembolso de que trata o inciso III outras parcelas decorrentes de legislação específica ou resultantes do vínculo de trabalho, tais como: gratificação natalina, abono pecuniário, férias e seu adicional, provisões, gratificação semestral e licença prêmio.] (NR)
[Art. 11 - [...]
§ 1º - As cessões já autorizadas sob a égide do Decreto 925, de 10/09/83, poderão ser mantidas, desde que manifestado o interesse pelo órgão cessionário e observado, quanto ao reembolso, as disposições deste Decreto.
§ 2º - O reembolso de que trata o inc. III do art. 1º contemplará, ainda, as gratificações de cessão especialmente criadas pelo vínculo direto com as atividades exercidas pelo cedido nos órgãos cessionários, instituídas nas empresas públicas e sociedades de economia mista.] (NR)
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