Legislação
Decreto 4.494, de 03/12/2002
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 65- Não configura fato gerador o registro decorrente de erro formal ou contábil, devendo, nesta hipótese, ser mantida à disposição da fiscalização a documentação comprobatória e ser promovida a regularização pertinente.
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