Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art. 36

Capítulo VI - DA EXCLUSÃO DA RESERVA, DA REFORMA E DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE (Ir para)

Seção I - DA EXCLUSÃO DA RESERVA (Ir para)

Art. 36

- Os componentes da Reserva de 2ª Classe deixarão de integrá-la, em ato do comandante de RM:

I - ao atingirem sessenta anos, idade-limite de permanência na reserva para oficial subalterno;

II - no caso de perda do posto e da patente;

III - ao ingressarem em outra Força Armada ou em Força Auxiliar;

IV - quando forem convocados e incluídos na ativa;

V - por falecimento;

VI - por incapacidade física definitiva para o serviço do Exército; ou

VII - ao serem matriculados na EsPCEx ou em escola de formação de praças de carreira do Exército.

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