Legislação

Decreto 4.508, de 11/12/2002

Art. 11

Capítulo V - MOTORES COMPONENTES DE OUTRAS MÁQUINAS (Ir para)

Art. 11

- As máquinas motrizes de uso final que não se enquadram no art. 10 devem possuir, na sua placa de identificação ou em placa adicional, os dados do motor ou dos motores componentes, explicitando as informações de rendimento e fator de potência nominais.

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