Legislação
Decreto 4.508, de 11/12/2002
Capítulo V - MOTORES COMPONENTES DE OUTRAS MÁQUINAS (Ir para)
Art. 13- Os motores, tanto da linha padrão quanto de alto rendimento, componentes de máquinas motrizes de uso final que são fabricados ou importados em carcaças inferiores às referenciadas pela norma NBR 7094/2000, da ABNT, conforme correspondência entre potência nominal e velocidade síncrona, também estão cobertos por esta regulamentação.
Parágrafo único - O prazo e a condição de adequação para os motores abrangidos pelo caput deste artigo, quando se tratar de modificações onerosas, encontram-se explicitados nos arts. 19 e 20 desta regulamentação.
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