Legislação
Decreto 4.508, de 11/12/2002
Art. 14
Capítulo VI - MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES DE USO FINAL IMPORTADOS (Ir para)
Art. 14- As empresas importadoras de motores e de máquinas motrizes de uso final, abrangidos por esta regulamentação, devem comprovar o atendimento aos níveis mínimos de eficiência energética durante o processo de importação.
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